REGULAMENTO CAMPANHA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO PROGRESSIVA
“MANAI RESIDENCE”
Campanha a ser realizada pela empresa MANAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 15.347.570/0001-20 e sediada na Avenida Francisco de Paula Leite, 970, Bairro Jardim Nely, Indaiatuba/SP; CEP. 13.345- 125, aqui denominada simplesmente VENDEDORA;
- Esta campanha tem por objetivo incentivar a venda de imóveis do empreendimento denominado “MANAI RESIDENCE” da VENDEDORA, pela concessão de benefícios aos participantes, mediante concurso e contemplará aqueles que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
- Empreendimento participante da campanha: Empreendimento “MANAI RESIDENCE”, situado na Rua Ângelo Bruno Rodrigues, na cidade de Indaiatuba/SP, adiante denominado apenas “Empreendimento”.
- Unidades Participantes: Todos os Apartamentos do Empreendimento supracitado.
3.1. AS UNIDADES MENCIONADAS NO ITEM “3”, ESTARÃO EXCLUÍDAS E NÃO FARÃO PARTE DESTA CAMPANHA, CASO TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA TOTAL, DAÇÃO EM PAGAMENTO, REAPROVEITAMENTO DE CRÉDITO OU TENHAM TIDO DESCONTOS DE QUALQUER NATUREZA.
3.2. Permutas serão permitidas, caso sejam efetuadas através de moto ou carro.
3.3. Permuta de imóveis só serão permitidas, caso o valor do imóvel objeto de permuta com valor de até 30% (trinta por cento) do valor total da negociação.
3.4. Demais unidades não mencionadas não são participantes da campanha. - Período de Vigência: Esta campanha terá início em 01/02/2025 e encerrar-se- á em 28/02/2025.
4.1 A campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da VENDEDORA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização aos participantes. - Participantes: Corretores autônomos e imobiliárias (abrangendo seus corretores contratados) que realizem vendas do Empreendimento supracitado.
5.1. Campanha exclusiva para corretores autônomos e imobiliárias, que tenham vendido apartamentos no “Empreendimento”, cujos clientes efetivamente tenham firmado contrato de compromisso de compra e venda, mediante entrega de toda documentação regularizada e aprovada, sem concessão de desconto, valendo apenas unidades vendidas com valor de tabela, durante o período de vigência da campanha constante no Item “4”, não valendo em hipótese alguma reserva de prováveis compradores, observadas as condições e prazos deste regulamento.
5.2. Por mera liberalidade da VENDEDORA, poderá participar da presente campanha o corretor autônomo e imobiliárias que tenham apresentado toda a documentação regularizada e aprovada sem concessão de desconto, valendo apenas unidades vendidas com valor de tabela, durante o período de vigência descrito no Item “4”, porém não teve o contrato de seu cliente emitido devido ao período de corte contábil da VENDEDORA. Nesta situação, somente serão consideradas válidas as participações de corretores autônomos e imobiliárias que efetivamente assinarem o instrumento particular de compromisso de venda e compra no prazo máximo de 05 dias corridos após o término da vigência desta campanha. - Objeto: A presente campanha tem por objetivo o incentivo a vendas de apartamentos do “Empreendimento”, concessão de um PIX no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o corretor autônomo e imobiliárias que no período de vigência deste regulamento (item 4), tiver realizado NO MÍNIMO 06 (SEIS) VENDAS do “Empreendimento”.
- Apuração: As premiações serão realizadas se, no período de vigência mencionado no Item “4”, for atingida a meta de vendas de no mínimo 06 (seis) imóveis do empreendimento “Manai Residence”.
7.1. Sendo a meta acima estabelecida atingida ou superada, será realizada a concessão de um PIX conforme estabelecido no item “6”, em data a ser informada via e-mail para os participantes, em até 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período de vigência desta campanha. - Caso a meta acima não seja alcançada, a VENDEDORA não realizará nenhum tipo de premiação para nenhum corretor autônomo e imobiliárias em hipótese alguma.
- No momento oportuno (em até 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período de vigência desta campanha), serão apuradas as vendas DE CADA CORRETOR AUTÔNOMO E IMOBILIÁRIAS, e os mesmos serão convocados pela VENDEDORA para a realização da premiação, nos termos do Item “7.1”.
- A concessão do prêmio acima, está vinculada ao atendimento pelos corretores autônomos e imobiliárias de todas as condições estabelecidas neste regulamento, que, devidamente rubricado pela VENDEDORA e CORRETOR AUTÔNOMO E/OU IMOBILIÁRIAS, passará a vincular as partes.
- Se os clientes, a qualquer tempo, resolverem distratar o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras Avença firmado no período de vigência mencionado no Item “4” acima, não será contabilizada a venda para a presente campanha.
- A presente campanha decorre de mera liberalidade da VENDEDORA, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.
- A não adesão a esta campanha não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez que o benefício previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da VENDEDORA.
- As condições desta campanha não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela VENDEDORA.
- À critério exclusivo da VENDEDORA poderá ser excluído desta campanha qualquer corretor autônomo e imobiliárias que se utilize de atitudes que fujam às regras estipuladas neste regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas pela VENDEDORA.
- Será excluído da campanha o corretor autônomo e imobiliárias que, de qualquer forma, tentar infringir ou fraudar as regras aqui descritas.
- Os casos omissos ou conflitos que porventura surgirem deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, pela VENDEDORA.
- À VENDEDORA reserva-se o direito de alterar o disposto neste regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos corretores autônomos e imobiliárias participantes a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da campanha, através da Central de Relacionamento: (19) 3885-8300.
- A participação nesta campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento.
- Esta campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72.