
– REGULAMENTO –
CAMPANHA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO PROGRESSIVA
“RESIDENCIAL RECANTO DO LAGO”
Campanha a ser realizada pela empresa CARVALHO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob nº. 19.998.270/0001-61, com sede na cidade de Indaiatuba/SP, sito à Avenida
Francisco de Paula Leite, 970, Jardim Nely, CEP: 13.345-125, aqui denominada
simplesmente VENDEDORA;
1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a venda de imóveis do loteamento
denominado “RESIDENCIAL RECANTO DO LAGO” da VENDEDORA, pela
concessão de benefícios aos participantes, mediante concurso e contemplará
aqueles que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
2. Empreendimento participante da campanha: Loteamento “RESIDENCIAL
RECANTO DO LAGO”, situado na cidade de Monte Mor/SP, adiante
denominado apenas “Empreendimento”.
3. Unidades Participantes: Todos os lotes (mistos e/ou residenciais) do
Empreendimento supracitados.
3.1. AS UNIDADES MENCIONADAS NO ITEM “3”, ESTARÃO EXCLUÍDAS
E NÃO FARÃO PARTE DESTA CAMPANHA, CASO TENHAM SIDO
OBJETO DE PERMUTA TOTAL, DAÇÃO EM PAGAMENTO OU
REAPROVEITAMENTO DE CRÉDITO.
3.2. Permutas serão permitidas, caso sejam efetuadas através de
motocicleta ou automóvel.
3.3. Permuta de imóveis só serão permitidas, caso o valor do imóvel objeto
de permuta com valor de até 50% (cinquenta por cento) do valor total da
negociação.
3.4. Demais unidades não mencionadas não são participantes da campanha.
4. Período de Vigência: Esta campanha terá início em 01/11/2025 e encerrar-seá em 30/11/2025.
4.1. A campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em
razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da
VENDEDORA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização
aos participantes.
4.2. Participantes: Corretores autônomos e imobiliárias (abrangendo seus
corretores contratados) que realizem vendas do Empreendimento
supracitado.
4.3. Campanha exclusiva para imobiliárias e corretores autônomos e
imobiliárias, que tenham vendido lotes no “Empreendimento” cujos
clientes efetivamente tenham firmado contrato de compromisso de
compra e venda, mediante entrega de toda documentação regularizada
e aprovada, durante o período de vigência da campanha constante no
Item “4”, não valendo em hipótese alguma reserva de prováveis
compradores, observadas as condições e prazos deste regulamento.
4.4. Por mera liberalidade da VENDEDORA, poderá participar da presente
campanha a corretor autônomo e imobiliárias que tenha apresentado
toda a documentação regularizada e aprovada, durante o período de
vigência descrito no Item “4”, porém não teve o contrato de seu cliente
emitido devido ao período de corte contábil da VENDEDORA. Nesta
situação, somente serão consideradas válidas as participações de
corretores autônomos e imobiliárias que efetivamente assinarem o
instrumento particular de compromisso de venda e compra no prazo
máximo de 05 dias corridos após o término da vigência desta campanha.
5. Objeto: A presente campanha tem por objetivo o incentivo a vendas de lotes
do “Empreendimento”, mediante:
5.1. A concessão de uma Transferência Bancária, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) por venda, para o corretor autônomo e imobiliárias
que, no período de vigência deste regulamento (item 4), tiver realizado
NO MÍNIMO 12 (DOZE) VENDAS DO “EMPREENDIMENTO”, SE
ATINGIDA A META MENCIONADA NO ITEM 7 ABAIXO;
6. Apuração: As premiações serão realizadas se, no período de vigência
mencionado no Item “4”, for atingida a meta de vendas de no mínimo 12
(doze) imóveis do empreendimento “Residencial Recanto do Lago”.
6.1. Sendo a meta acima estabelecida atingida ou superada, será realizada a
concessão de uma Transferência Bancária conforme estabelecido no
item “6”, em data a ser informada via e-mail para os participantes, em
até 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período de
vigência desta campanha.
7. Caso a meta acima não seja alcançada, a VENDEDORA não realizará
nenhum tipo de premiação para nenhum corretor autônomo e imobiliárias em
hipótese alguma.
8. No momento oportuno (em até 90 (noventa) dias corridos após o
encerramento do período de vigência desta campanha), serão apuradas as
vendas DE CADA CORRETOR AUTÔNOMO E IMOBILIÁRIAS, e os mesmos
serão convocados pela VENDEDORA para a realização da premiação, nos
termos do Item “7.1”.
9. A concessão do prêmio acima, está vinculada ao atendimento pelos
corretores autônomos e imobiliárias de todas as condições estabelecidas
neste regulamento, que, devidamente rubricado pela VENDEDORA e
CORRETOR AUTÔNOMO E IMOBILIÁRIAS, passará a vincular as partes.
10. Se os clientes, a qualquer tempo, resolverem distratar o Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras
Avenças firmado no período de vigência mencionado no Item “4” acima, não
será contabilizada a venda para a presente campanha.
11. A presente campanha decorre de mera liberalidade da VENDEDORA, não
compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou
condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os
adquirentes.
12. A não adesão a esta campanha não dá direito a qualquer desconto no valor
do imóvel, uma vez que o benefício previsto neste regulamento não integra o
preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera
liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da VENDEDORA.
13. As condições desta campanha não são cumulativas com outros programas ou
promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela VENDEDORA.
14. A critério exclusivo da VENDEDORA poderá ser excluído desta campanha
qualquer corretor autônomo e imobiliárias que se utilize de atitudes que fujam
às regras estipuladas neste regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas
pela VENDEDORA.
15. Será excluído da campanha o corretor autônomo e imobiliárias que, de
qualquer forma, tentar infringir ou fraudar as regras aqui descritas.
16. Os casos omissos ou conflitos que porventura surgirem deste Regulamento
serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, pela VENDEDORA.
17. À VENDEDORA reserva-se o direito de alterar o disposto neste regulamento
a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo
somente aos corretores autônomos e imobiliárias participantes a
responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da campanha,
através da Central de Relacionamento: (19) 3885-8300.
18. A participação nesta campanha caracteriza a aceitação dos termos e
condições previstos neste regulamento.
19. Esta campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de
prêmios dispostas na Lei nº.5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72.