REGULAMENTO – CAMPANHA DE LANÇAMENTO “ALLEGRO RESIDENCIAL”
Promoção a ser realizada pela empresa MASOTTI ALLEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 37.837.544/0001-12 e sediada na Avenida Francisco de Paula Leite, 970 – Sala Y, Bairro Jardim Nely, Indaiatuba/SP; CEP. 13.345-125, aqui denominada simplesmente VENDEDORA;
1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a venda de imóveis do empreendimento denominado “ALLEGRO RESIDENCIAL” da VENDEDORA, pela concessão de benefícios aos participantes, mediante concurso e contemplará aqueles que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
2. Empreendimento participante da promoção: Empreendimento “ALLEGRO RESIDENCIAL”, situado na Rua Djalma Rogerio Cerioni, 265, Americana/SP, adiante denominado apenas “Empreendimento”.
3. Unidades Participantes: Todos os apartamentos do Empreendimento supracitados.
3.1.AS UNIDADES MENCIONADAS NO ITEM “3”, ESTARÃO EXCLUÍDAS E NÃO FARÃO PARTE DESTA CAMPANHA, CASO TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA DE QUALQUER NATUREZA, DAÇÃO EM PAGAMENTO, REAPROVEITAMENTO DE CRÉDITO OU TENHAM TIDO DESCONTOS DE QUALQUER NATUREZA.
4. Período de Vigência: Esta campanha terá início em 10/04/2025 e encerrar-se á em 07/10/2025.
4.1.A campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da VENDEDORA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização aos participantes.
5. Participantes: Corretores autônomos e imobiliárias (abrangendo seus corretores contratados) que realizem vendas do Empreendimento supracitado.
5.1.Campanha exclusiva para corretores autônomos e imobiliárias, que tenham vendido apartamentos no “Empreendimento”, cujos clientes efetivamente tenham firmado contrato de compromisso de compra e venda, mediante entrega de toda documentação regularizada e aprovada, sem concessão de desconto, valendo apenas unidades vendidas com valor de tabela, durante o período de vigência da campanha constante no Item “4”, não valendo em hipótese alguma reserva de prováveis compradores, observadas as condições e prazos deste regulamento.
6. Objeto: A presente campanha tem por objetivo o incentivo a vendas de apartamentos do “Empreendimento”, e funcionará da seguinte forma:
• A cada vez que um Corretor ou Imobiliária concretizar uma venda, ele receberá 1 voucher para participação do(s) sorteio(s), conforme
abaixo.
• A cada fase, atingida individualmente a quantidade mínima de vendas no período estipulado, serão realizados os sorteios de prêmios
estipulados na tabela abaixo, podendo ser realizados até 04 sorteios.
1ª 100 dias 60 06 Smart TV Samsung 50’’ polegadas Crystal UHD 4K R$ 2.300,00;
2ª 120 dias 90 03 Iphone 16 Pro Max R$ 8.075,00;
3ª 180 dias 130 02 Viagens para Cancun com acompanhante R$ 10.000,00;
4ª 180 dias 200 01 Honda City Hatch LX R$ 119.000,00;
6.1.No(s) dia(s) do(s) sorteio(s) (a serem informados por e-mail), os vouchers concedidos serão usados para definir os ganhadores dos prêmios. Após premiado, o voucher ganhador será inutilizado e não será contabilizado para os demais sorteios.
6.2.Os sorteios serão realizados manualmente, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos a contar do término de cada fase desta campanha, na presença dos corretores e representantes das imobiliárias, através dos vouchers que conterão um número de controle vinculado aos corretores e imobiliárias.
6.3.Os sorteios de cada fase indicada acima não são cumulativos. Ou seja, se não alcançado o número mínimo de vendas no período da respectiva fase, o prêmio daquela fase não será sorteado nas seguintes, em hipótese alguma.
7. Apuração: As premiações apenas serão realizadas se, no período de vigência de cada fase, constante na tabela do Item “6” deste regulamento, for atingida a respectiva meta mínima de vendas.
8. PRÊMIOS BÔNUS – Ao fim do prazo de vigência da campanha, constante no item “4” deste regulamento, se batida a meta máxima estipulada no item “6”, serão premiados ainda os 03 (três) corretores autônomos ou imobiliárias com maior VGV (Valor Geral de Vendas), na seguinte ordem:
• 1º lugar – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
• 2º lugar – R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
• 3º lugar – 5.000,00 (cinco mil reais).
8.1.O pagamento do prêmio ao qual se refere o item “8” será realizado através de PIX, em data a ser informada via e-mail para os participantes, em até 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período de vigência desta campanha.
9. Caso alguma(s) meta(s) acima não seja(m) alcançada(s), a Vendedora não realizará nenhum tipo de premiação relativa a fase cuja meta não foi atingida para nenhum corretor autônomo e imobiliárias em hipótese alguma.
10.No momento oportuno (em até 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período de vigência desta campanha), serão apuradas as vendas de cada Corretor Autônomo e Imobiliárias, e os mesmos serão convocados pela Vendedora para a realização da premiação, nos termos do Item “6” e “8”.
11.A concessão do prêmio acima, está vinculada ao atendimento pelos corretores autônomos e imobiliárias de todas as condições estabelecidas neste regulamento, que, devidamente rubricado pela Vendedora e Corretor Autônomo e/ou Imobiliárias, passará a vincular as partes.
12.Se os clientes, a qualquer tempo antes da premiação, resolverem distratar o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras Avenças firmado no período de vigência mencionado no Item “4 acima, ou estiverem inadimplentes com o pagamento das parcelas devidas a VENDEDORA, não será contabilizada a venda para a presente campanha, sendo desconsiderado o voucher da referida venda, bem como no momento da premiação da qual trata o item “8”, o valor da venda será descontado do VGV (Valor Geral de Venda) do CORRETOR AUTÔNOMO E/OU IMOBILIÁRIAS.
13.A presente campanha decorre de mera liberalidade da VENDEDORA, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.
14.A não adesão a esta campanha não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez que o benefício previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da VENDEDORA.
15.As condições desta campanha não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela VENDEDORA.
16.A critério exclusivo da VENDEDORA poderá ser excluído desta campanha quaisquer corretor ou imobiliária que utilizar-se de atitudes que fujam às regras estipuladas neste regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas pela VENDEDORA.
17.Será excluído da promoção o corretor autônomo e imobiliárias que, de qualquer forma tentar infringir ou fraudar as regras aqui descritas.
18.Os casos omissos ou conflitos que porventura surgirem deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, pela VENDEDORA.
19.À VENDEDORA reserva-se o direito de alterar o disposto neste regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos corretores autônomos e imobiliárias participantes a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da campanha, através da Central de Relacionamento: (19) 3885-8300.
20.A participação nesta promoção caracteriza a total concordância e aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela VENDEDORA, que é a promotora desta campanha, renunciando os participantes ao direito de questionar qualquer critério adotado nesta campanha.