– REGULAMENTO –
CAMPANHA “LAÇO PREMIADO – CLIENTE MASOTTI NO RODEIO”

Promoção promovida pela empresa ROED PARTICIPACOES E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
55.020.725/0001-33 com sede na Avenida Francisco de Paula Leite, nº 970, Sala
V, Jardim Nely, Indaiatuba/SP – CEP 13345-125, doravante denominada
PROMOTORA.;

1. Esta campanha tem por objetivo contemplar os clientes adimplentes da
PROMOTORA com o sorteio de pares de ingressos para o Rodeio de
Indaiatuba 2025 – FAICI, como forma de valorização da comunidade de clientes e
aproximação institucional.

2. Participantes: Poderão participar exclusivamente os clientes da PROMOTORA que:
a) Ter adquirido unidade(s) da Masotti, com contrato assinado até o dia
31/07/2025;b) Estejam adimplentes com todas as obrigações contratuais e financeiras
junto à PROMOTORA até a data do sorteio;
c) Tenham preenchido corretamente o formulário oficial de inscrição
disponibilizado pela PROMOTORA até o dia 31/07/2025, sendo
permitida apenas uma inscrição por unidade, limitada a um dos
proprietários registrados no contrato.
2.1. Estão automaticamente excluídos da campanha os contratos que:
a) Forem objeto de distrato;
b) Apresentarem inadimplência superior a 30 (trinta) dias;
c) Resultarem de permuta, dação em pagamento, reaproveitamento de
crédito ou negociações com descontos especiais não vinculados à
tabela vigente.

3. Período de Vigência: A campanha será válida de 19/07/2025 a 31/07/2025.
3.1. O sorteio será realizado no dia 01/08/2025, em procedimento interno
conduzido pela PROMOTORA, com apuração dos inscritos válidos e sorteio
eletrônico ou manual com registro formal.
3.2. A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério, suspender, prorrogar ou
cancelar a campanha, mediante aviso formal, sem que isso gere qualquer tipo
de indenização ou expectativa de direito aos participantes.

4. Mecânica de Participação: Cada unidade contratada e devidamente cadastrada
conforme item 2 receberá 01 (um) cupom virtual para participação no sorteio;
4.1. O sorteio será realizado de forma interna, com base nas informações
fornecidas no formulário preenchido pelo cliente;
4.2. Caso o sorteado não responda ao contato realizado pela PROMOTORA
em até 24 (vinte e quatro) horas, o prêmio será automaticamente remanejado
para outro participante, mediante novo sorteio.

5. Premiação: Serão sorteados pares de ingressos para o camarote do Rodeio de
Indaiatuba 2025 – FAICI, válidos exclusivamente para os dias e setores
especificados no momento da entrega.
5.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos
em dinheiro, abatimento contratual ou repassados a terceiros.
5.2. O contemplado deverá estar adimplente e com documentação contratual
regular no momento da entrega. Caso contrário, será desclassificado e
substituído por novo sorteado.
5.3. A data do ingresso será definida por sorteio, não sendo possível a escolha
prévia pelo participante. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o
contemplado deverá informar a PROMOTORA com antecedência para que o
ingresso seja redistribuído por meio de novo sorteio.

6. Entrega Dos Prêmios: Os prêmios serão entregues pessoalmente ao cliente
contemplado, mediante agendamento prévio, com apresentação de documento de
identidade e assinatura de termo de recebimento.
6.1. Para acesso ao camarote, será obrigatória a apresentação de um
documento oficial com foto para validação da identidade do participante e de
seu acompanhante informado.

7. Disposições Gerais:
7.1. A presente campanha tem caráter promocional, gratuito e institucional,
não compondo parte do preço de venda das unidades imobiliárias,
tampouco implicando em vantagem econômica direta aos participantes.
7.2. A participação nesta campanha implica total ciência e concordância
com os termos deste regulamento.
7.3. Os casos omissos ou conflitos que porventura surgirem deste
Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, pela
PROMOTORA.
7.4. A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar o disposto neste
regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia
notificação, cabendo somente aos participantes a responsabilidade por
manterem-se informados sobre o sistema da campanha, através da Central
de Relacionamento: (19) 3885-8300 – Whatsapp.
7.5. A participação nesta promoção caracteriza a total concordância e aceitação
dos termos e condições previstos neste regulamento. Todas as questões serão
avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela PROMOTORA, que é a
realizadora desta campanha, renunciando os participantes ao direito de questionar
qualquer critério adotado nesta campanha.

ROED PARTICIPACOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA